A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída.
Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei.
“Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados.
Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que foi incorporada por uma americana. Segundo ele, o próprio contrato de compra e venda previa que parte do preço seria paga como dividendo para os acionistas que ficaram – já que só parte da brasileira foi adquirida. No entanto, houve prejuízo e não foi possível o pagamento da parcela com o preço. “O ajuste contábil levou a prejuízo fiscal. Então nem tributo foi recolhido. Nesse caso, a Receita poderia ter procurado a empresa e afirmado que o passível registrado foi fictício, decorrente de ajuste, e fazer uma autuação”, diz.
A Lei 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (Lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.
As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas – também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional – referem-se principalmente para aspectos como demonstrações de fluxo de caixa e aplicações de recursos.
Força-tarefa
Para ajudar na tarefa, a Receita criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
“Quando a Receita vai discutir esse tipo de coisa, cada negocio apresentará sua característica e terá uma perda diferente. O que acontece é que empresas fazem planejamento considerando despesas e rendas que vão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a Receita vai observar se essas despesas ou perdas são legitimas ou não. Se não forem, aí sim vai atacar, deve buscar o contribuinte”, comentou Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.
Segundo ele, quando isso acontece, a Receita lavra um auto de infração e os tribunais administrativos julgam. A discussão, no entanto, pode ir à Justiça comum. “Nesses casos, o impasse pode ir até o Supremo Tribunal Federal ( STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, pode existir uma longa estrada”, completou o advogado.
As multas são aplicadas da seguinte forma: 20% se o contribuinte espontaneamente recolhe o tributo em atraso 75% se é autuado por não ter recolhido ou por ter interpretado erroneamente a legislação tributária e 150% se tiver indícios de fraude (passivo fictício, por exemplo). No caso as multas incidem sobre o valor do tributo não recolhido.
“Quando autuada, cabe à empresa se defender. O problema é que Receita acusa e ônus da prova é do contribuinte, é ele quem tem que provar que estava correto. É uma inversão do princípio da inocência. Nós é que temos que provar que estamos certos”, desabafa Glaucio Pellegrino Grottoli.
Multa
A controladora da P.B., L.I., informou que conseguiu reduzir o valor de uma autuação – lavrada pela Receita Federal contra a P.B. para o exercício fiscal de 1999, quando a empresa estava em concordata – no montante de R$ 10,7 bilhões para R$ 12 milhões.
De acordo com o documento enviado pela empresa, embora a Lei de Recuperação não torne obrigatória a sucessão de passivos fiscais em empresas adquiridas em regime de recuperação judicial, a L. optou por investir “tempo e recursos” no processo, ainda que a autuação tenha sido aplicada antes da aquisição do controle da P. pela companhia, em 2006.
Depois que a Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários, como fusões, aquisições e reorganizações societárias, com o objetivo de investigar as perdas contábeis de grandes empresas, muitas empresas que fizeram planejamento tributário podem estar na mira do fisco. Nem todas, no entanto, se enquadram no perfil daquelas que buscam burlar impostos. Para essas, a Lei de n. 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída.
Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei n. 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei. “Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, mas atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Glaucio Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados. “O que acontece é que empresas fazem planejamento considerando despesas e rendas que vão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a Receita vai observar se essas despesas ou perdas são legítimas se não forem, aí sim, vai atacar, deve buscar o contribuinte”, completou Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.
As multas aplicadas podem ser de 20% a 150%. O percentual menor é aplicado quando o contribuinte espontaneamente recolhe o tributo em atraso o maior, em caso de indícios de fraude.
“Quando autuada, cabe à empresa se defender. O problema é que Receita acusa, mas o ônus da prova é do contribuinte. É uma inversão do princípio da inocência”, desabafa o advogado Gláucio Pellegrino Grottoli.
Marina Diana
Fonte: Diário Comércio, Indústria e Serviços

