Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limita compensações – 07/06/2024

O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira (4/6) regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins e dos créditos das contribuições como forma de compensar perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios. O governo também antecipou os efeitos do Projeto de Lei 15/2024 para obrigar os contribuintes a informar benefícios fiscais a que têm acesso e permitiu que os municípios realizem os julgamentos de processos administrativos envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A MP 1.227/2024 , conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, foi publicada no início desta tarde e já está em vigor. Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas não precisarão respeitar noventena, uma vez que não criam ou elevam tributos. No que diz respeito ao cadastro de benefícios fiscais, o governo ainda publicará uma instrução normativa para detalhar quais deverão ser informados à Receita Federal.

As mudanças devem representar um impacto positivo nas contas públicas de R$ 29,2 bilhões em 2024. O objetivo é que haja uma margem para compensar perdas estimadas em R$ 26,3 bilhões este ano com o acordo firmado entre o governo e o Congresso Nacional para prorrogar a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Após esse acordo, cristalizado no Projeto de Lei1847/2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de uma liminar e, na prática, prorrogou por 60 dias a desoneração da folha, com o objetivo justamente de conceder prazo para que o governo negocie com o Congresso medidas compensatórias.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que as medidas buscam corrigir uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” precisaria ser enfrentada. O secretário destacou ainda que as mudanças buscam contribuir para o equilíbrio fiscal. “Vamos manter uma agenda coerente, responsável com o país e previsível que tem como foco principal corrigir distorções, buscar isonomia e garantir o equilíbrio fiscal em nome de toda a sociedade”, disse o secretário-executivo.

Tirando o fato de que a restrição ao crédito presumido de PIS/Cofins atinge mais empresas da agroindústria e do setor de transportes, os impactos setoriais da restrição geral às compensações não foram explicitados pelo Ministério da Fazenda. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, foi questionado várias vezes sobre isso, mas evitou o tema. Destacou que os efeitos são diferentes entre as empresas, inclusive dentro de um mesmo setor e disse que não seria possível fazer uma análise de impacto setorial.

Barreirinhas afirmou ainda não ter dúvidas de que as mudanças vão gerar judicialização, mas disse que o governo está seguro da constitucionalidade e da legalidade da MP. Durante entrevista coletiva, questionado sobre o artigo 14, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define que as medidas compensatórias devem ser provenientes da “elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, Barreirinhas afirmou que o governo cumpre a lei ao ampliar a base de tributação do PIS e da Cofins, mas não explicou como seria essa ampliação. Depois, diante da insistência nas perguntas sobre o tema, preferiu enfatizar que, com a decisão de Zanin para que sejam encontradas medidas compensatórias, o governo está confiante de que as mudanças propostas serão aceitas pelo STF e pelo Congresso Nacional.

Fonte: Jota