Instrução Normativa RFB nº 1.424, de 19 de dezembro de 2013 – PIS/COFINS e IPI.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Fonte: Receita Federal do Brasil.