LEI COMPLEMENTAR Nº 225/2026 INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar nº 225, promulgada em 8 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo um novo marco regulatório para a relação entre o Estado e os contribuintes no Brasil. A norma consolida princípios, direitos, deveres e procedimentos tributários, com foco na ampliação da transparência, no fortalecimento da segurança jurídica e na modernização da administração tributária.

O Código define diretrizes que devem orientar a atuação da administração tributária, assegurando aos contribuintes, entre outros direitos:

  • acesso a informações claras e objetivas sobre a legislação e os procedimentos fiscais;
  • tratamento respeitoso e adequado por parte dos órgãos fazendários;
  • previsibilidade e coerência nas decisões administrativas;
  • possibilidade de representação por advogado no âmbito dos processos administrativos tributários.

Essas disposições buscam reduzir conflitos, prevenir litígios e promover uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte.

A legislação também estabelece critérios objetivos para a identificação dos devedores contumazes, caracterizados pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Conforme previsto na lei, pode ser enquadrado como devedor contumaz o contribuinte que acumule débitos tributários que ultrapassem o valor de R$ 15 milhões em situação irregular, e que, simultaneamente, correspondam a mais de 100% do patrimônio conhecido. Outra situação é a manutenção de créditos tributários irregulares por, no mínimo, 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.

Nessas hipóteses, poderão ser adotadas medidas restritivas, como a vedação à fruição de benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações públicas e, em casos específicos, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes. A aplicação dessas medidas está condicionada à prévia notificação do contribuinte, com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além do enfrentamento à inadimplência sistemática, o Código de Defesa do Contribuinte incentiva a conformidade fiscal voluntária, por meio da criação de programas de regularização e de mecanismos voltados ao reconhecimento de boas práticas tributárias. A iniciativa busca aproximar o Brasil de modelos internacionais de administração tributária baseados na cooperação e na prevenção de litígios.

A Lei Complementar nº 225/2026 promove avanços na atuação da administração tributária ao incentivar o uso de tecnologia, a integração de dados, a análise de risco e o aprimoramento da comunicação institucional. Essas medidas contribuem para uma atuação mais eficiente, previsível e alinhada às melhores práticas adotadas internacionalmente.

A equipe da Jorge Gomes Advogados, especializada em Direito Tributário, encontra-se à disposição para orientar contribuintes sobre as novidades legislativas.

LIDIANE RUANI DOS SANTOS é Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; e pós-graduanda lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).