Lei nº 12.973/2014 traz relevantes alterações na Legislação Fiscal Brasileira – 12/02/2015

Em vigor desde o dia 1º de janeiro último para todos os contribuintes e desde 1º de janeiro de 2014 para aqueles que fizeram a opção na DCTF de agosto do ano passado, a Lei nº 12.973/14 prevê, dentre outros, a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), adequação normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais IFRS e introdução do novo regime de CFC.

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Esta é uma das mudanças mais abrangentes e complexas à legislação tributária nos últimos anos e seus efeitos exigem atenção adequada dos contribuintes, uma vez que afeta de forma relevante os impostos federais sobre a renda (IRPJ/CSLL) e as receitas.
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Embora a nova legislação tenha solucionado uma série de questões que antes eram controversas (como o tratamento fiscal de certos lançamentos contábeis do IFRS e da definição do ágio para fins fiscais), há temas que provavelmente ainda suscitarão dúvidas e eventualmente litígios, especialmente as regras de tributação de controladas e coligadas no exterior, que não abordam os efeitos dos tratados fiscais em vigor no Brasil, além de controles detalhados em subcontas.
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Duas Instruções Normativas foram promulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no intuito de regulamentar estes temas: (i) IN nº 1.515/14 – que estabelece regras para o cálculo e pagamento do IRPJ e da CSLL, regula o tratamento fiscal de PIS e COFINS e (ii) IN nº 1.520/14 – a qual estabelece regras para a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
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Uma das principais mudanças previstas pela IN nº 1.515/14 foi a regulamentação do controle em subcontas para amparar a neutralidade fiscal das diferenças entre o novo sistema contábil brasileiro (conversão para IFRS) e os princípios contábeis vigentes em 31.12.2007. A IN nº 1.520/14 regula o tratamento fiscal dos CFCs e estabelece procedimentos de preenchimento das informações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Fonte: administradores.com.br
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