Levantamento do Crédito de ICMS por Produtor Rural

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Estudos realizados pela Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) apontam que a perspectiva de desenvolvimento do PIB se mantém para o próximo período, tanto na agricultura quanto na pecuária, inclusive com o crescimento da demanda externa.&#160Os resultados apresentados pelo IBGE para o primeiro trimestre do ano de 2014 apontam que a atividade agropastoril apresentou crescimento de 3,6% em comparação ao último trimestre de 2013 e de 2,8% em relação aos três primeiros trimestres daquele ano.

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O sucesso está atrelado ao novo perfil do produtor rural, que cada vez mais se preocupa em investir no setor por meio da incorporação de tecnologia à atividade, na modernização do parque de máquinas e, principalmente, na profissionalização na administração e na gestão de custos, objetivando conferir maior rentabilidade ao negócio.
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Porém, recurso pouco utilizado pelos produtores é a recuperação de tributos decorrentes da aquisição de óleo diesel tratores caminhões, colheitadeiras e demais maquinários bem como na compra de embalagens para a produção e de outros insumos desde que utilizados na atividade agropastoril, com correspondente levantamento de valores cobrados a título do Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que onera estas aquisições.
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O direito do produtor rural em realizar o levantamento deste crédito encontra guarida na Constituição Federal, que determina que o ICMS imposto não incida de forma cumulativa, de modo que o valor cobrado em etapa anterior à operação de circulação de mercadorias ou serviços deva ser compensado com ovalor do imposto a pagar das operações próprias.
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Logo, o crédito de ICMS a que faz jus o produtor rural é o valor do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores que estejam relacionadas à atividade rural.
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Em sendo assim, a aquisição de insumos e ativos imobilizados que viabilizam a atividade de produção rural geram o direito ao aproveitamento do crédito do ICMS destas mercadorias.
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Ressalte-se, que este crédito pode ser utilizado pelo produtor rural para a aquisição de máquinas implementos agrícolas insumos agropecuários materiais de embalagemcombustíveis e energia elétrica de concessionárias públicas. Ainda, o produtor rural pode compensar o crédito levantado com eventual débito tributário da mesma natureza ou deduzir do imposto da venda da produção, conforme o caso.
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Resta claro que a recuperação destes créditos representa uma importante opção na redução de custos da atividade agropastoril, ainda mais ao se levar em conta que o produtor pode realizar o levantamento do crédito dos últimos cinco anos.
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No Estado de São Paulo, as portarias CAT nº 141/10 e nº 153/2011, dispõem acerca das obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e instituem o Sistema de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema e-CredRural).
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A legislação tributária referente ao aproveitamento do crédito de ICMS por produtor rural condiciona a solicitação e aproveitamento de referido crédito à utilização do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Ainda, dispõe a legislação que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, o aproveitamento do crédito de ICMS por estabelecimento de produtor rural deve observar alguns requisitos, como por exemplo, ser o produtor rural pessoa física devidamente inscrito no CADESP – Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo estar capacitado para emitir Nota Fiscal Eletrônica possuir certificado digital e ter domicílio eletrônico na Secretaria da Fazendaentre outros.
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Contudo, cada Estado pode trazer uma série de preceitos de obrigatória observância pelo produtor rural afim de que, efetivamente, possa apurar crédito de ICMS. Portanto, revela tamanha importância a assessoria de profissionais habilitados para conferir maior segurança e efetividade aos procedimentos de levantamento.
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O presente texto não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas sim trazer uma abordagem prática e sucinta. Caso sobrevenham quaisquer dúvidas e questionamentos, nossa equipe de profissionais estará à inteira disposição para o que se fizer necessário.
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Renan Braghin é advogado da Jorge Gomes Advogados, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo IBET.