MEI também precisa de contador – 09/03/2015

O MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação deste profissional.
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Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuizos e penalidades.
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Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio do contador.&#160
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1) &#160 &#160Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente.
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2) &#160 &#160Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
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3) &#160 &#160Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de &#160faturamento, mas com complexidade maior, porque o contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
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A DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) , para o MEI as comprovações são:
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Microempreendedor Individual:
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escrituração no livro diário ou
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escrituração no livro caixa ou
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cópias das notas fiscais emitidas ou
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equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
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O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
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4) &#160 &#160Receita e Lucro – Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
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Venda de produto
R$ 5.000.00
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Custo com a compra do produto
– R$ 3.000,00
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Outras despesas
– R$ 1.500,00
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Lucro Obtido
R$ &#160 500,00
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O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.
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Fonte: Contábeis.com&#160