Depois do “arrastão” da Lei da Ficha Limpa, que colocou no limbo centenas de candidaturas suspeitas, o país tem agora a Lei da Empresa Limpa (ou Lei Anticorrupção). Em vigor desde janeiro, a lei 12.846 responsabiliza empresas e seus funcionários pela prática de atos contra a administração pública. Com a legislação, o Estado quer punir o agente corruptor e também a empresa que se deixa corromper. Espera, com isso, que o Brasil deixe a incômoda posição de 72º no ranking da corrupção numa lista global de 180 países. A nova lei prevê para os infratores punições que podem chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento, sem isentá-los de reparar os prejuízos aos cofres públicos.
Novo ambiente com a Lei da Empresa Limpa – 28/08/2014
Antes de tudo, o propósito da lei é inibidor e educativo. Mais que isso, a lei pretende premiar as empresas “limpas” com melhores condições de competitividade. “A lei tem o poder de igualar as condições de competitividade entre as empresas, fazendo com que o mercado premie aquelas que investem em ética, integridade e eficiência”, diz Sérgio Nogueira Seabra, secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção. “Quando se cria igualdade de competição baseada na eficiência, a empresa, o cidadão e o governo se beneficiam. É um jogo onde todos ganham”, diz Seabra, um dos palestrantes no seminário do Valor “A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas”.
 
“Trata-se de uma lei destinada a mudar realmente o nível do ambiente de negócios no Brasil”, diz Jorge Hage, ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, que também participou do evento. O ministro, no entanto, vê dois obstáculos. Um deles é a “necessária reforma para agilização do processo judicial tanto civil como criminal, de forma que os processos não demorem de 10 a 20 anos”. O outro é a “abolição do financiamento empresarial das campanhas políticas que, aliás, são as duas grandes metas que temos pela frente”.
 
Para o ministro, a Lei da Empresa Limpa, como ele prefere chamar a Lei Anticorrupção, é mais um marco em um combate que começou uma década atrás, com “os portais de transparência, com a lei de acesso à informação, com a instituição do sistema de corregedorias”. Esses mecanismos, enumera Hage, “tiraram 4.016 agentes corruptos dos quadros da administração federal, impediram de participar de licitações 3.866 empresas e barraram 2.690 ONGs de receber convênios”.
 
Para Hage, com a lei as empresas “se transformam em agentes da prevenção da corrupção, pois podem ser responsabilizadas objetivamente, independentemente da boa ou má intenção dos seus dirigentes. Por isso passam a ser as maiores interessadas na vigilância sobre os empregados, despachantes, terceirizados, representantes ou quem quer que seja que pratique algum ato em benefício dela, mesmo sem que a companhia saiba”. Hage observa que não se deve esperar a mesma resposta de micro, pequena ou média empresa em comparação a uma multinacional. Destaca ainda que deve haver diferenças quanto à sua atuação, o grau de relação com o setor público e o uso de intermediários.
 
De acordo com o texto da lei, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionado financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos.
 
Ainda segundo a lei, estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública aquelas criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervierem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
 
No outro lado das proibições, a lei traz incentivos à prevenção de más práticas. As empresas devem desenvolver programas de prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro, adotar políticas, procedimentos e controles internos de acordo com seu tamanho e volume de operações. A lei ainda estimula o desenvolvimento de procedimentos internos de controle e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
 
Alguns Estados estão saindo na frente nas iniciativas contra a corrupção. Em São Paulo, uma das armas contra a corrupção é a eliminação de intermediários nas operações que envolvem agentes públicos com cidadãos, como os postos “poupa tempo”. Se é bom para o público e o Estado, também é bom para as empresas, uma política que já se adota em países da Europa e nos Estados Unidos. “Entendo que a Lei da Empresa Limpa reforça os compromissos internacionais do Brasil nessa área e coloca o nosso país junto com os outros integrantes em desenvolvimento e mesmo desenvolvidos”, diz Gustavo Ungaro, presidente da Corregedoria Geral da Administração de São Paulo (CGA).
 
Para o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Evandro Guimarães, as empresas têm papel importante no combate à corrupção. “É preciso que cada empresa tenha a sua comissão interna para prevenção pró integridade.” Segundo ele, “no Brasil, a sonegação, o contrabando, a pirataria, a adulteração equivalem a um Produto Interno Bruto (PIB) dos países da América Latina”. “O maior patrimônio de uma nação é o mercado interno que tem que ser preservado e não podemos poupar esforços para fazer com que as empresas participem desse movimento anticorrupção”, diz.
 
Mario Vinícius Claussen Spinelli, controlador geral do município de São Paulo, defende a tese de que “é preciso mudar a relação de promiscuidade entre o setor público e privado no Brasil”. Ele sugere que o país adote modelos internacionais que responsabilizem as redes de corrupção. Segundo Spinelli, o Brasil é um dos poucos países em desenvolvimento que não tinham uma lei anticorrupção. Na cidade de São Paulo, os resultados são ilustrativos. Por exemplo, só no mês passado, a arrecadação de ISS Habite-se aumentou 74%. As ações levaram a um esquema de corrupção que envolvia mais de 400 empresas e que agia há uma década. Do total – diz Spinelli -, “apenas cinco delas procuraram a controladoria para colaborar com a investigação e apenas uma delas de livre e espontânea vontade”.
 
Fonte: Valor Eonômico

