O trabalho das empresas pode aumentar com mudanças no ISS – 08/08/2016

&#160A reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está pronta para ser votada no Senado. A proposta tem dois objetivos claros: combater a guerra fiscal entre prefeituras e melhorar o reparte do imposto entre os municípios. É aqui que as coisas começam a se complicar.

Para equilibrar o reparte, em alguns casos, o recolhimento do ISS levará em conta o domicílio do tomador do serviço. Ou seja, o imposto não vai ficar necessariamente no município onde o serviço foi prestado, mas onde reside quem o contratou.

Isso vai valer para prestação de serviços de planos e convênios de saúde, odontológico e hospitalar, corretagem, agenciamento, arrendamento, leasing, entre outros, dentre os quais, serviços prestados pela administradora de cartão de crédito ou débito.&#160

Claro que vai sobrar para as empresas o ônus da redistribuição do imposto. O empresário, que antes se preocupava apenas com as regras tributárias do local onde estava instalado, terá de se adequar às minúcias das legislações do ISS de todos dos municípios do país.&#160

Não é exatamente uma novidade essa prática do fisco de jogar mais obrigações sobre os ombros dos contribuintes. Foi assim que aconteceu recentemente com o ICMS interestadual. “A burocracia e o ônus dessa regra ficarão com as empresas, que terão de se enfronhar em uma série de normas tributárias”, diz o tributarista Maucir Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

Para Fregonesi Jr, o fisco teria total condição de saber por conta própria o domicílio do tomador do serviço e organizar o reparte do ISS. “A reforma do imposto é necessária, mas sempre buscando a simplificação, o que não é o caso”, diz Fregonesi Jr.&#160

TRAMITAÇÃO

Essa mudança é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386, de 2012, que está na pauta de votação desde o dia 2 de outubro. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora precisa ser votado, em definitivo, pelos senadores, o que pode acontecer na próxima quarta-feira (10/08).

O projeto também inclui novas categorias de atividades entre aquelas passíveis de serem tributadas pelo ISS, como aplicação de tatuagens e piercings, vigilância e monitoramento de bens móveis, corte de árvores, lavagem, secagem, entre vários outros.&#160

Nessa lista entram também os serviços de disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Aqui estariam atividades como as do Netflix, que hoje não pagam ISS.&#160

Esse é um dos pontos mais polêmicos do projeto, afinal, tributar o Netflix abriria espaço para a tributação de serviços semelhantes, como os conteúdos do YouTube, Facebook e outros.

Para piorar, além dos municípios, os Estados também estão de olho nesses conteúdos da internet. Os governadores dizem que estes são serviços de comunicação, os quais já incide o ICMS, não o ISS.&#160

“O argumento deles é que quem recebe o serviço pode interferir no conteúdo, pausando um filme no Netflix, por exemplo, o que configuraria um processo de comunicação”, diz a advogada Maria Leonor Leite Vieira, que preside o Instituto de Direito Empresarial Geraldo Ataliba.&#160

Para a advogada, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de pacificar a questão, chegando a um entendimento sobre quem tem o direito de tributar esse tipo de serviço, se estados ou municípios.

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É PROIBIDO FAZER GUERRA
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O PLS 386 traz regras que buscam acabar definitivamente com a guerra fiscal do ISS, imposto que sempre foi usado pelos municípios como instrumento de atração de investimento. A proposta que está no Senado reforça que a alíquota mínima do imposto deve ser de 2%, algo que já consta da Lei Complementar 116, de 2003, que traz as regras para esse imposto municipal.
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Mas o texto do PLS vai além, impondo que o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais e financeiros. Também não poderá ter a base de cálculo reduzida.&#160
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“A alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% já são fixadas na Lei Complementar. O problema é que os municípios fazem leis ordinárias mudando suas bases de cálculo. Claro que isso é irregular, mas esse julgamento é feito pelo STF, o que geralmente leva muito tempo” diz Maria Leonor, que considera positivas as proibições trazidas pelo PLS 386.
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O projeto também melhora outro ponto da Lei Complementar 116: a cobrança do ISS no caso de exportações de serviços. Em geral, pelo texto da lei, o imposto não pode ser cobrado nas exportações, exceto quando o resultado do serviço é verificado no Brasil.&#160
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“O que seria ‘resultado do serviço’? O resultado de serviços de pesquisas laboratoriais prestados lá fora, por exemplo, podem retornar indiretamente ao país. Caberia a cobrança do ISS nesse caso?”, questiona Maucir Fregonesi Jr. &#160
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O PLS aperfeiçoa esse ponto da redação, incluindo que a cobrança do ISS ocorra nas exportações quando há ingresso de divisas ao País, ou seja, atrela o resultado do serviço prestado no exterior a um retorno financeiro para a empresa que está no Brasil.
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Fonte: DC