Pagamento de precatórios retorna à pauta de julgamentos do Supremo – 20/03/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a Emenda Constitucional 62, que trouxe regras para o pagamento de precatórios – as dívidas judiciais da Fazenda Pública.
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Parte da emenda, de 2009, foi derrubada pelo tribunal em março de 2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. No entanto, ficou pendente a discussão da modulação, ou seja, do alcance dos efeitos da decisão.
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Ontem, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto no sentido de encurtar o período de vigência da emenda. Originalmente, a emenda trazia um plano para que os estados pagassem seus estoques de precatórios em 15 anos.
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Toffoli votou para que o prazo fosse reduzido para cinco anos, a contar da data do julgamento de modulação. O ministro Gilmar Mendes, ainda ontem acompanhou o voto de Toffoli.
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Outros três ministros já haviam votado pela modulação, mas com divergências quanto às restrições que deveriam ser aplicadas. Luiz Fux, o relator, votou ainda em 2013. No ano seguinte, quando o caso voltou a plenário, Fux foi acompanhado por Teori Zavascki. Nesta última ocasião, votou também ministro Roberto Barroso.
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Apesar de os ministros terem se posicionado de forma favorável à modulação que manteria a emenda válida por cinco anos, eles demonstração preocupação. “Vou insistir em uma questão que parece ser decisiva: a emenda previa pagamento em 15 anos. Estamos modulando para cinco anos. A conta não fecha”, argumentou o ministro Barroso.
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Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a proposta é como “mandar um paraplégico correr”.
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São Paulo
Segundo dados citados ontem no plenário do Supremo, até novembro de 2014 a dívida do município de São Paulo era de R$ 14,5 bilhões. Isso representava 42% da receita corrente líquida do município.
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Para 2015, de acordo com as regras estabelecidas pela emenda, o orçamento para o pagamento de precatórios é de R$ 1,2 bilhão. Desde 2009, ano em que a emenda entrou em vigor, a cidade teria pago cerca de R$ 5 bilhões.
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Regime especial
O regime especial instituído pela emenda consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida. Além disso, há outra regra que prevê que se destine parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
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Para o sócio do Demarest Advogados, Antonio Gonçalves, os ministros têm levado em consideração questões econômicas. “A meu ver, eles não deveriam fazer isso. O enfoque deveria ser o jurídico. Modular a decisão, a meu ver, é coroar os estados devedores, que sabem que têm essas dívidas a muito tempo”, disse.
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Pauta
Também previsto para ontem, estava o julgamento do recurso extraordinário sobre a tributação de lucros enviados ao exterior. O plenário do STF já havia começado a tratar da questão em 2011, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. No recurso, discute-se a existência de obrigatoriedade da retenção na fonte e do recolhimento de imposto de renda, no ano-base de 1993, quanto a dividendos enviados por pessoa jurídica brasileira a sócio residente na Suécia.
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Outro caso aguardado pelos tributaristas que estava na pauta de ontem é o recurso extraordinário (400.479) sobre a incidência de PIS/Cofins no faturamento de instituições financeiras. Na ação, a seguradora defende que receitas de prêmios não integram a base de cálculo de contribuição, pois o contrato de seguro não envolve venda de mercadorias ou prestação de serviços.
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O recurso se desenrola desde 2003, quando foi distribuído ao hoje aposentado ministro Cezar Peluso. A empresa contestou decisão dele. Em 2007, turma do Supremo, decidiu que o tema devia ir a plenário. Em 2009, Marco Aurélio pediu vista do caso, que entrou na pauta de ontem.
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Fonte: DCI-SP
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