Parecer Normativo nº 24, de 28 de novembro de 2013 – IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Produtos Revendidos por Estabelecimento Industrial. Fato Gerador. Inocorrência.Ementa: Regra geral, não ocorre fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido. Todavia, haverá ocorrência do fato gerador nas saídas promovidas pelo estabelecimento adquirente dos produtos sempre que este for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto.&#160Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI – RIPI/2010, arts. 4º e 35, II.&#160

Fonte: Receita Federal do Brasil

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