Pessoas com visão monocular têm direito à isenção do IPVA. Com esse entendimento, o desembargador Renato Luis Dresch, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou provimento ao recurso do estado de Minas Gerais contra uma contribuinte com deficiência visual. A decisão foi monocrática.
A mulher impetrou um mandado de segurança contra a Fazenda de Belo Horizonte para pedir a isenção do IPVA, por ter visão monocular. Ela ganhou em primeiro grau, mas a Fazenda recorreu, impetrando um agravo de instrumento contra a decisão.
O estado argumentou que não houve comprovação inequívoca do direito dela. Disse, também, que a suspensão do ato administrativo pelo Poder Judiciário violou o princípio da separação dos poderes. Por fim, justificou que o laudo médico da impetrante indicou uma acuidade visual de 20/20 no olho direito, que é superior ao limite legal estabelecido para a concessão da isenção.
O desembargador verificou que a decisão agravada aplicou a regra de isenção prevista na legislação estadual e federal, diante da comprovação da visão monocular pela impetrante, que possui acuidade zero no olho esquerdo e usa prótese.
“A visão monocular da impetrante é matéria incontroversa, com reconhecimento pelo estado de Minas Gerais, conforme consta da decisão de indeferimento da isenção. A discussão, portanto, é sobre a configuração da visão monocular como deficiência visual, o que torna prescindível a dilação probatória. Conclui-se, assim, pela ausência de probabilidade de provimento do recurso”, escreveu o magistrado.
Fonte: Conjur

