A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editaram portaria conjunta reabrindo o prazo para que multinacionais brasileiras peçam parcelamento ou pagamento com desconto maior de dívidas referentes a tributos não pagos sobre lucros obtidos no exterior. O prazo fica reaberto até fim de julho.
Publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, a Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 11/2014 ainda é consequência da Lei 12.973/2014, de maio deste ano, que alterou a Lei 12.865/2013. Além de reabrir o prazo para adesão a esse “Refis” das multinacionais, que tinha se encerrado em novembro do ano passado, a nova lei permitiu que elas incluam no programa débitos vencidos até fim de 2013. Antes, as facilidades valiam para dívidas vencidas até fim de 2012. 

