PGFN e Receita reabrem prazo para Refis de múltis brasileiras – 15/07/2014

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editaram portaria conjunta reabrindo o prazo para que multinacionais brasileiras peçam parcelamento ou pagamento com desconto maior de dívidas referentes a tributos não pagos sobre lucros obtidos no exterior. O prazo fica reaberto até fim de julho.

Publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, a Portaria Conjunta PGFN/RFB &#160nº 11/2014 ainda é consequência da Lei 12.973/2014, de maio deste ano, que alterou a Lei 12.865/2013. Além de reabrir o prazo para adesão a esse “Refis” das multinacionais, que tinha se encerrado em novembro do ano passado, a nova lei permitiu que elas incluam no programa débitos vencidos até fim de 2013. Antes, as facilidades valiam para dívidas vencidas até fim de 2012.&#160

Os tributos em atraso que podem ser objeto de parcelamento são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido incidente sobre resultados decorrentes de participação em empresas controladas e coligadas no exterior.
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A dívida pode ser paga em até 180 meses, &#160com 20% de entrada e abatimento de 80% das multas. Em caso de parcelamento, há ainda desconto de 50% sobre juros de mora e de 100% sobre encargos legais. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% para multas, juros e encargos.
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As empresas ainda podem usar créditos de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL para pagar multas, juros, encargos e também 30% da dúvida principal. Podem ser utilizados créditos próprios ou de controladas e coligadas.&#160
Fonte: Valor Econômico