A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou os canais de atendimento em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Além do portal REGULARIZE, os contribuintes poderão entrar em contato por telefone, endereço eletrônico (e-mail) e por videoconferência (reuniões virtuais pela internet).
Confira quais os serviços são ofertados em cada canal:
Portal REGULARIZE (serviços digitais)
A maior parte dos serviços do órgão está disponível, pela internet, no portal REGULARIZE.
Atendimento remoto da PGFN
O atendimento remoto da PGFN é realizado por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou por videoconferência, para a solicitação dos seguintes serviços:
Acordo de Transação Individual
Agendamento de Audiência com o Procurador
Dação em Pagamento
Extinção / Suspensão da Execução Fiscal
Negócio Jurídico Processual (NJP)
Parcelamento da Arrematação
Exclusão do Cadin
Recurso de Exclusão de Parcelamento Especial (exceto Pert)
Revisão de Consolidação de Parcelamento
Parcelamento de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial
Vista ou Cópia de Processo Administrativo
O deslocamento de contribuintes e de advogados às unidades da PGFN deverá ocorrer somente quando necessário. Nesse caso, será preciso agendar, por telefone ou e-mail, dia e horário para atendimento na unidade.
Os interessados no atendimento remoto podem consultar os contatos da unidade clicando aqui!
Atendimento da RFB.
O atendimento realizado pela Receita Federal para os serviços relacionados à dívida ativa da União, excepcionalmente nesse período de pandemia, está sendo realizado pelos seguintes canais: portal e-CAC, ChatRFB (dentro do e-CAC) e, presencialmente, nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil (CAC).
Importante destacar que os únicos requerimentos referentes à dívida ativa da União disponibilizados presencialmente são Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN e Retificação de Pagamento (Redarf e GPS), os quais também são oferecidos pelo e-CAC da Receita Federal, mediante acesso com certificado digital.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional