PGFN. Portaria nº 515, de 20 de agosto de 2018. (Autoriza negócio jurídico processual)

&#160

Autoriza a realização, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de modalidades específicas de negócio jurídico processual, inclusive calendarização.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –

PGFN, aprovado pela Portaria nº. 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, considerando o dispostonos arts. 190 e 191 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1 º. O art. 1 º da Portaria PGFN Nº 360, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

V – prazos processuais e

VI – ordem de realização dos atos processuais, inclusive em relação à produção de provas.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente

FABRICIO DA SOLLER

&#160