Medida buscar reduzir o contencioso tributário e elevar a arrecadação federal; adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2025 até às 19h de 30 de junho de 2025.
O governo publicou nesta terça-feira (31) um novo edital de transação tributária para as empresas que tiverem interesse, dentro do chamado Programa de Transação Integral (PTI). A medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (adesão à transação poderá ser formalizada do dia 2 de janeiro de 2025 até às 19h de 30 de junho de 2025) e da Receita Federal busca reduzir o contencioso tributário e elevar a arrecadação fiscal.
De acordo com o edital publicado no “Diário Oficial da União”, poderão ser transacionadas deduções de ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo mediante planejamento tributário abusivo e por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização, também mediante planejamento tributário abusivo. Multas poderão ser incluídas na transação. A transação é uma espécie de “acordo” entre as partes permitidas por lei.
Normalmente, o governo concede descontos nos débitos, multas e juros devidos para encerrar o litígio. Esse acordo só pode ser oferecido para teses que o resultado na Justiça ou no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) é incerto.
No caso do edital publicado na segunda-feira (30), a adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janero de 2025 até ás 19h de 30 de junho de 2025.
São cinco modalidades oferecidas às empresas. A primeira prevê desconto de 65% sobre o valor total do débito transacionado. O saldo devedor restante deverá ser pago com entrada de no mínimo 30% e o restante em doze parcelas mensais.
As demais opções seguem respectivamente a seguinte regra: desconto de 55%, entrada mínima de 25% e o restante em até 24 parcelas mensais; desconto de 45%, entrada mínima de 20% e 36 parcelas mensais; desconto de 35%, entrada de 15% e restante em 48 parcelas; e desconto de 25%, entrada de 10% e 60 parcelas.
As empresas que vierem a aderir à transação podem usar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.
Elas também precisam desistir de ações na Justiça ou recursos no Carf, além de atender outros requisitos.
Fonte: Valor Econômico