PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O PASSADO E PARA O FUTURO

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Com a chegada do fim do ano damos início a uma série de planejamentos. Fazemos planos sobre férias, confraternizações, orçamentos, metas e objetivos para o próximo ano, etc. E este novo ano que se avizinha, mostra-se como um período de grandes desafios e oportunidades para aqueles que estiverem preparados.

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Diante de um cenário de baixo crescimento econômico e grandes possibilidades de impacto negativo na arrecadação tributária, é de praxe a adoção de práticas e políticas fiscais mais incisivas com o objetivo de aumentar a arrecadação.

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Neste final de ano de 2014, um dos planejamentos que nos impõe grandes desafios, é o planejamento tributário. Para o próximo exercício precisaremos analisar nossas operações, nosso faturamento, nossos encargos sobre folha de pagamento, para então, fazermos de forma bastante estruturada e precisa a opção mais adequada. Arbitrar o Lucro? Lucro Real trimestral ou anual? Lucro Real ou Presumido? Lucro Presumido ou Simples Nacional? Contribuição sobre a folha ou sobre faturamento? Segregar atividades? Realizar operações de incorporação, fusão ou cisão?

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Enfim, são “n” variáveis que devem ser analisadas e muito bem planejadas na opção do regime para os próximos exercícios.

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Ademais, não bastassem complexas análises e estudos voltados para os próximos períodos, o final de 2014 nos reservou mais um questionamento, a opção retroativa para o ano-calendário de 2014 pelo fim da neutralidade fiscal do Regime Transitório de Tributação (RTT).

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A Medida Provisória 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014 que promove alterações na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no tocante à adequação às normas contábeis internacionais (IFRS), via de regra, valeria apenas para 2015, entretanto, os artigos 75 e 96 oportunizam a opção já para 2014.

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Nos parece que a decisão de opção à antecipação dos efeitos já para 2014, além de ser objeto profundas análises de particularidades de cada caso, implicaria na árdua e impraticável tarefa de reabrir toda a contabilidade da empresa, o que nos remete ao pensamento do Jurista Francês Portalis:

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O passado pode deixar dissabores, mas põe termo a todas as incertezas. Na ordem do universo e da natureza, só o futuro é incerto e esta própria incerteza é suavizada pela esperança, a fiel companheira da nossa fraqueza. Seria agravar a triste condição da humanidade querer mudar, através do sistema da legislação, o sistema da natureza, procurando, para o tempo que já se foi, fazer reviver as nossas dores, sem nos restituir as nossas esperanças.

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Em suma, em meio a tantos planos e definições de final de ano, teremos que reservar alguns momentos para o complexo e intrincado sistema tributário e seus impactos sobre nossas operações. Tais análises deverão ser muito bem sopesadas e identificadas envolvendo os profissionais das áreas da contabilidade, jurídica e operacional, buscando maior efetividade e economia tributária.

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Nós, da Jorge Gomes Advogados, em compromisso constante com o desenvolvimento de nossos clientes e parceiros, colocamo-nos à disposição para contribuir com a análise e estudos sobre as diversas alternativas e implicações nas escolhas de cada regime ou forma de apuração de tributos.

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José Mauro de Oliveira Junior, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, especialista em Direito Empresarial com ênfase em Tributário pela PUC/PR e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET/SP.

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