Programa de Parcelamento de Débitos – PPD – São Paulo – PRAZO 29/08/2014

&#160Aos 16 de abril deste ano, o Estado de São Paulo instituiu o parcelamento de débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/11/2013 de IPVA e ITCMD (Doação e “causa mortis”), inscritos em dívida ativa (ajuizados ou não), com a redução de multas e acréscimos legais nos termos da Lei 15.387/2014, publicada no DOE de 17 de abril de 2014, que foi objeto de regulamentação pelo Decreto nº 60.443 de 13/05/2014 e parametrizado pela Portaria Conjunta SF/PGE nº 2/2014.

Os débitos, suas multas e demais acréscimos poderão ser pagos em parcela única com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) nas multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) do valor dos juros, ou ainda, ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos.

A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19/05/2014 a 29/08/2014 no endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.

É importante destacar que a presente abordagem se deu de forma bastante sucinta com o objetivo de traçar linhas gerais sobre o programa de parcelamento. Caso os contribuintes tenham a intenção de aderir a alguma de suas hipóteses é de fundamental importância buscar orientação junto a profissional capacitado e aos órgãos oficiais correspondentes.

Nossa equipe de profissionais estará à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.