Programa de parcelamento tem 3 faixas de descontos para débitos tributários e não tributários. Parcelas são mensais e devem respeitar o valor mínimo estabelecido para cada grupo de beneficiários.
As pessoas físicas e jurídicas que estão endividadas com o município de São Paulo podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 até o dia 31 de janeiro, última sexta-feira do mês.
O PPI tem três faixas de descontos para débitos tributários e não tributários, conforme o número de parcelas escolhido.
Os pagamentos são mensais e devem respeitar o valor mínimo estabelecido para as parcelas: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Dívidas tributárias;
Aquelas relacionadas a impostos e taxas, como ISS – Imposto Sobre Serviços, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios, TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, e ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
- Parcela única: redução de 95% dos juros mora, de 95% da multa e, em caso de débito não ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Até 60 parcelas (5 anos): redução de 65% dos juros mora, de 55% da multa e, em caso de débito não ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
- De 61 a 120 parcelas (5 a 10 anos): redução de 45% dos juros mora, de 35% da multa e, em caso de débito não ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios;
Dívidas não tributárias;
A exemplo de débitos judiciais — aquelas dívidas cobradas por meio do poder Judiciário — e de “multas de postura”, que são aplicadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras em caso de calçadas irregulares, problemas com alvará de funcionamento, dentro outros.
- Parcela única: redução de 95% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, em caso de débito não ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Até 60 parcelas (5 anos): redução de 65% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, em caso de débito não ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
- De 61 a 120 parcelas (5 a 10 anos): redução de 45% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, em caso de débito não ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios;
Fonte: Notícias Fiscais