Após autorização do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, aos 13/05/2014 o Estado de São Paulo instituiu parcelamento de débitos fiscais de ICMS com a dispensa ou redução de multas e acréscimos legais, por meio do Decreto nº 60.444 publicado no diário oficial de (14/05/2014) e Portaria Conjunta SF/PGE nº 1/2014 que estabeleceu as diretrizes e condições para o benefício, que autoriza o pagamento com descontos nos juros e multas débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Em resumo, o contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 19 de maio a 30 de junho de 2014 mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, onde deverá selecionar os débitos fiscais a serem liquidados nos termos do decreto Os débitos de ICMS, suas multas e demais acréscimos poderão ser pagos em parcela única com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) nas multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos ou parcelar o débito em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos.
Em relação ao prazo de encerramento para adesão ao PEP, existe a possibilidade de prorrogação. O CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 59, publicado no Diário Oficial do dia 16/06/2014 autorizou o Governo do Estado de São Paulo ampliar o prazo de adesão para o dia 29/08/2014.
É importante destacar que a presente abordagem se deu de forma bastante sucinta com o objetivo de traçar linhas gerais sobre o programa de parcelamento. Caso os contribuintes tenham a intenção de aderir a alguma de suas hipóteses é de fundamental importância buscar orientação junto a profissional capacitado e aos órgãos oficiais correspondentes.
Nossa equipe de profissionais estará à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

