O Projeto de Lei (PL) 6.465/2013, que legaliza novos critérios para a modalidade de remoção na carreira de tabeliães e registradores, e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, têm gerado polêmica entre os defensores dos concursos e os substitutos dos cartórios.
O lobby de interinos dessas serventias tem feito o PL avançar na Câmara, e sucessivos pedidos de procedimentos de controle administrativo que questionam concursos tem chegado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assim paralisado certames. Em decisão liminar, recente, o conselheiro do CNJ, Paulo Teixeira suspendeu essa semana o Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Para o advogado do Ribeirão, Abrão e Matheus Advogados e consultor jurídico em direito do Estado e diretor da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Rodrigo Matheus, o Projeto de Lei , assim como a PEC 471/2005, atende efetivamente ao interesse de substitutos que exercem delegações de serviços registrais e notariais sem concurso público, obrigatório pela Constituição de 1988. “A mudança viola a matriz adotada pelo Texto Constitucional, que é o ingresso e a remoção por concurso, cujo fundamento é o princípio da igualdade”, diz Matheus.
 
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
 
Lembrando que, historicamente os cartórios foram utilizados como moeda de troca em interesses dos mais diversos, Frederico Cianni, tabelião e presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Sinoreg/SE), comenta que a efetiva aplicação do concurso público, não se faz só por sua constitucionalidade como pela aplicação de princípios que igualmente regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Sendo óbvio, que enquanto houver postergação na realização dos concursos, existe maior prazo para que os interinos continuem a frente da atividade notarial e de registro, percebendo por mais tempo tais emolumentos, assim aumentando os prazos para negociações em torno de tramitações no Congresso Nacional que tratam da pauta”, defende Frederico Cianni.
 
Para o CNJ, o Projeto contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais.
 
Segundo a conselheira do CNJ, Luiza Cristina Frischeisen, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O Conselho considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, destaca Luiza.
 
A Resolução 80 prevê que interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso.
 
O texto do PL foi aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o decurso de cinco sessões plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal.
 
Além dele, a Proposta de Emenda Constitucional 471, também conhecida como PEC dos Cartórios, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios, está pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas vezes na pauta da sessão.
 
A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em setembro deste ano, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da Proposta.
 
À época, Dipp afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população”.
 
Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional de Justiça, foram aprovadas pelo plenário do Órgão e enviadas ao Congresso.
 
Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
 
Para Cianni ,embora o PL não efetive os “irregulares” também é inconstitucional, por ferir princípios fundamentais e universais da ampla concorrência. 
Fonte: DCI – SP