Empresas podem reclamar ICMS pago indevidamente – 23/09/2010
A nosso ver, essa nova decisão é acertada e também se harmoniza com inúmeros outros precedentes do Supremo Tribunal FederalA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acaba de ratificar, em Recurso Repetitivo[1], o teor da Súmula 166, proferida 14 anos atrás, que diz que “não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de…

