STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. EXECUTIVO FISCAL.
Não se suspende a execução fiscal em razão do deferimento de recuperação judicial, pois isso só afeta os atos de alienação, naquele executivo, até que o devedor possa aproveitar o benefício constante do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/2005 (parcelamento). Contudo, se essa ação prosseguir (inércia da devedora já beneficiária da recuperação em…

