Devedor não pode ser excluído de programa de regularização por causa de formalismos – 14/11/2019
  Fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade excluir do Programa de Regularização Tributária Rural um produtor que, embora tenha pleiteado a sua adesão e cumprido o pagamento de todas as prestações, deixa de atender mero procedimento formal. Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) confirmou liminar, em Mandado de Segurança,…

