Artigo 166 do CTN não se aplica no indébito tributário relativo a ICMS – 12/02/2019
  O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigido na transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Este é o entendimento firmado por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado na última semana. …

