Publicações

Advogados estudam usar decisão do STF para compensação tributária – 24/04/2018

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de pena após condenação em segunda instância, confirmado no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode trazer consequências para a área tributária. Especialistas estudam a possibilidade de o contribuinte usar créditos tributários para o pagamento de impostos após vitória em tribunal estadual ou…

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MEI deve entregar declaração até maio – 25/04/2018

O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega…

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IN permite quitação do Funrural utilizando prejuízo fiscal – 27/04/2018

Receita Federal incluiu o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como formas de pagamento de débitos do Funrural. A medida, presente na Instrução Normativa (IN) nº 1784/2018, foi publicada nessa quinta-feira (26/4) no Diário Oficial da União. A IN detalha as regras para o pagamento…

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Cobrança de ISS no destino continua a gerar insegurança jurídica – 27/04/2018

Inegável que, tanto ou mais do que a elevada carga tributária, a insegurança jurídica é um dos males do sistema tributário brasileiro que mais angustiam os contribuintes, mais afastam investimentos no país e que mais servem de obstáculo a que os entes políticos tributantes possam se planejar com eficiência, fundamentados na obtenção de receitas orçamentárias…

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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO-CUMULATIVIDADE.

CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. DEFINIÇÃO ADMINISTRATIVA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 247/2002 E 404/2004, DA SRF, QUE TRADUZ PROPÓSITO RESTRITIVO E DESVIRTUADOR DO SEU ALCANCE LEGAL. DESCABIMENTO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, SOB O RITO DO ART. 543-C…

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RFB. Solução de Consulta nº 4.013 – (Contribuições Sociais Previdenciárias)

GILRAT. CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente…

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