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Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior – 10/01/2023

Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real. A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta…

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OS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Em primeiro momento, importante observar que adotaremos como conceito de juros sobre o capital próprio, a quantia percebida pelo credor, a título de recomposição do capital originalmente investido na atividade da empresa a qual é titular, sócio ou acionista. Neste sentido, implica dizer, diante das premissas utilizadas no presente raciocínio, que os juros a que…

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PORTARIA ME Nº 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em…

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. ART. 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – Toda modificação legislativa que, de maneira direta ou indireta, implicar elevação da carga tributária, há de observar os princípios da anterioridade, geral e nonagesimal, constantes do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1328239 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,…

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Combustíveis: recurso judicial assegura direito a tomada e manutenção de crédito de PIS e COFINS na compra de diesel por mais tempo – 04/01/2023

A cadeia produtiva do setor de combustíveis tem direito a manter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 192/2022 em sua redação original, que prevê alíquota zero de PIS e Cofins e a manutenção do crédito tributário sob as alíquotas ordinárias de 1,65% e 7,6% dessas contribuições nas aquisições de DIESEL e GLP. O entendimento é do juiz federal Francisco Alves…

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A ESPERANÇA SE RENOVA

Experimentamos neste ano que se finda, algo novo, uma realidade absolutamente diferente do que vivemos nos últimos tempos e, embora tudo isso tenha acontecido em um lapso muito curto de tempo, transformou completamente a realidade da maioria de todos nós, mas com a evolução dos dias e tudo que vem permeado neles, o certo é…

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