Incide IR sobre correção de depósito recursal – 05/03/2013
Quando a empresa vencer discussão judicial, deverá pagar Imposto de Renda (IR) sobre a correção monetária de depósito recursal que recuperar. Segundo o Fisco, por ser esta “receita tributável de natureza financeira” deve incidir o imposto. A Receita considera que o montante não possui caráter indenizatório. Assim entendeu a Receita Federal da 8ª Região Fiscal…

