TRF1. PIS e COFINS. Distinção entre insumos, custos e despesas.
1 – Como consta do relatório, a autora, afirmando ser empresa atacadista, realizando suas atividades mediante duas modalidades distintas e dependentes (venda de mercadorias no atacado e embalamento, transporte e entrega), defende, nos termos da petição inicial, defende ter direito de crédito de PIS e COFINS, dos insumos e serviços imprescindíveis à realização de seus…

