REARP SANCIONADO: OPORTUNIDADE DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL COM TRIBUTAÇÃO REDUZIDA

A recente sanção da Lei que institui o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP) inaugura uma nova possibilidade para contribuintes que desejam ajustar o valor de seus bens ao valor de mercado com segurança jurídica e tributação reduzida. O que até a semana passada ainda era um projeto de lei, agora se converteu em norma válida e plenamente aplicável, trazendo repercussões imediatas para pessoas físicas e jurídicas que possuam patrimônio sujeito à defasagem de valor.

A legislação autoriza a atualização de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e demais bens móveis sujeitos à variação significativa de mercado, permitindo que o contribuinte substitua o valor histórico do bem, algumas vezes distante de seu valor atual, pelo valor efetivo, mediante recolhimento de Imposto de Renda à alíquota definitiva de apenas 4% para pessoas físicas e com 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, para pessoa jurídica conforme previsto na lei.

Esse percentual reduzido se mostra especialmente relevante quando comparado às alíquotas tradicionais aplicáveis ao ganho de capital na pessoa física, que variam entre 15% e 22,5% em situações normais, qualquer alienação ou atualização implicaria tributação nessas faixas, gerando impacto financeiro significativo, agora com o REARP, o legislador cria um ambiente mais favorável ao ajuste do patrimônio, permitindo um planejamento tributário mais eficiente.

Atendendo assim a uma demanda antiga de contribuintes que, ao longo dos anos, foram obrigados a manter em suas declarações fiscais valores desatualizados, muitas vezes incompatíveis com o valor real de mercado dos ativos em razão do alto custo tributário para atualização desses valores, mas com a nova legislação, abre-se a possibilidade de regularizar essa defasagem com uma maior vantagem econômica, possibilitando maior transparência às operações e reduzindo riscos fiscais futuros.

A iniciativa oferece ao contribuinte um instrumento legítimo para reorganizar sua base patrimonial, porém, estabelece condições claras para utilização do benefício, pois o contribuinte não poderá vender os bens atualizados nos próximos cinco anos, quando se tratar de imóvel, ou nos dois anos seguintes, no caso de bens móveis. Trata-se de requisito indispensável para manter a diminuição de tributação do ganho de capital.

É importante observar que, caso a alienação ocorra antes desses prazos, a atualização realizada não será considerada para fins de apuração do ganho de capital. Ainda assim, o valor efetivamente recolhido a título de 4% não será perdido, mas sim poderá ser compensado, devidamente atualizado pela taxa Selic, o que se mostra uma solução equilibrada e evita prejuízo financeiro ao contribuinte que eventualmente precise realizar a venda destes bens antes do período previsto.

O REARP, portanto, representa uma oportunidade concreta de reorganização e planejamento patrimonial, uma vez que reduz a defasagem entre o valor declarado e o valor real dos bens, diminui a carga tributária potencial de futuras operações e contribui para o fortalecimento da regularidade fiscal. Para muitas famílias e empresas, essa pode ser a ocasião ideal para corrigir discrepâncias antigas, estruturar planejamento sucessório, reorganizar participações ou adequar bens a valores mais condizentes com

A Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso tributário e administrativo coloca-se à disposição para auxiliar na gestão patrimonial e avaliar a viabilidade de aplicação do regime.

GUILHERME GOMES ARAÚJO é advogado da Jorge Gomes Advogados. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP – Centro Universitário Toledo Prudente e Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela PUC-PR.