Receita Federal altera normas sobre convênios para fiscalização do ITR – 18/06/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. A norma regula a delegação de atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos Municípios.

As mudanças irão trazer maior segurança e eficiência no tratamento de dados fiscais, além de garantir a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados.

Principais Alterações

– A entrega da documentação será feita inteiramente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

– Exigência de um termo de confidencialidade assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, além da participação obrigatória desses em um Curso de Formação.

– Em caso de denúncia do convênio, os entes conveniados ficarão impedidos de realizar nova adesão por prazos que variam de um a dois anos, dependendo da razão da denúncia.

– Alteração do procedimento de participação dos servidores no “Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”, que dispensa a necessidade de solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em efetuar a capacitação, sendo suficiente a solicitação de participação no curso referido pelo ente conveniado e a posterior inscrição a ser efetuada pelo servidor.

Atenção ao prazo para realização da solicitação de participação de servidor que deverá ser efetuada durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios em execução.

Fonte: RECEITA FEDERAL