REFIS IV – Lei 11.941/2009 – Estendido – PRAZO 31/08/2014

Uma das grandes expectativas nos últimos anos era a edição de novo parcelamento abrangendo débitos vencidos em períodos posteriores a 30/11/2008. Nesse sentido o legislativo a proposta da MP 638/2014 que foi convertida na Lei 12.996/2014, publicada no dia 18/06/2014 reabriu o prazo para adesão dos débitos previstos nas Leis 11.941/2009 (RFB e PGFN) e 12.249/2010 (Autarquias federais e PGF), desde que não parcelados anteriormente no REFIS IV, com a possibilidade de incluir nas modalidades de pagamento os débitos vencidos até 31/12/2013.

Entretanto, a nova reabertura estabelece a condição especial para adesão de se efetuar a antecipação de 10% a 20% de acordo com o valor do débito a ser parcelado, podendo dividi-la em 5 parcelas. Após o pagamento das 5 parcelas da antecipação, o saldo remanescente será calculado pelo contribuinte e dividido no número de parcelas correspondentes à opção e efetuar o pagamento das parcelas até a efetiva consolidação do parcelamento.

Até o momento (26/06/2014) a Secretaria da Receita Federal não emitiu Instrução Normativa a regulamentar especificamente os termos e condições para adesão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

É importante destacar que a presente abordagem se deu de forma bastante sucinta com o objetivo de traçar linhas gerais sobre o programa de parcelamento. Caso os contribuintes tenham a intenção de aderir a alguma de suas hipóteses é de fundamental importância buscar orientação junto a profissional capacitado e aos órgãos oficiais correspondentes.

Nossa equipe de profissionais estará à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.