RERCT: nova edição do programa permite regularização de rendimentos com multa até 60% menor – 02/10/2024

O governo federal anunciou o retorno do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que oferece a pessoas físicas e empresas a chance de se regularizarem com alíquotas reduzidas, até o dia 15 de dezembro deste ano. Agora, além de repatriar bens não declarados no exterior, os participantes também podem regularizar rendimentos não declarados no Brasil.

É uma maneira de pagar menos no processo após ter deixado de incluir recursos na Declaração de Imposto de Renda ou declarações similares, ou ter preenchido erroneamente. De acordo com a nova norma, os contribuintes devem pagar uma taxa de 15% de Imposto de Renda, além de uma multa também de 15%. Para se ter uma ideia, em situações normais, o Imposto de Renda para pessoas físicas pode chegar a 27,5% e as multas podem ser de até 75%.

Não é a primeira vez que o RERCT é utilizado. Em 2016, ele gerou uma arrecadação de R$ 45 bilhões; porém, no ano seguinte, ele arrecadou menos do que o esperado. A Receita Federal não divulgou uma meta de arrecadação desta vez, mas a ampliação do programa é vista como uma oportunidade para ajudar o governo a alcançar o déficit zero.

“O retorno do programa com algumas alterações mostra que o governo está priorizando a regularização mesmo com alíquotas reduzidas”, indica Manoel Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa). “A operacionalização do RERCT ainda deve ocorrer em regulamentação, mas temos novas regras já dispostas”.

Uma das novas regras muda a data limite dos recursos, que agora podem ser de até 31 de dezembro de 2023. Para se manter completamente regular, rendimentos gerados entre essa data e a adesão ao programa podem ser declarados como “denúncia espontânea”, incidindo apenas o IR e os juros da Selic, sem multas. Se for o caso de precisar complementar a declaração do RERCT, o contribuinte paga as mesmas taxas, mas terá uma multa moratória adicional de 20%.

Outro ponto importante é a possibilidade de declarar criptomoedas, que agora podem ser regularizadas sem a necessidade de informar ativos no Brasil. E, claro, a possibilidade de incluir rendimentos gerados por operações no Brasil significa que empréstimos e vendas, por exemplo, também podem ser regularizados com a alíquota reduzida.

“Nas primeiras edições do programa, muitas pessoas não tinham certeza sobre o que aquilo significava, ou ainda preencheram equivocadamente por entenderem o RERCT de forma errada. Agora, a expectativa é que os benefícios estejam mais claros e atrativos para que pessoas físicas e jurídicas saiam da desregularização”, comenta Manoel.

A recomendação do especialista é que os contribuintes já comecem a revisar suas operações e a preparar a documentação necessária, aguardando a regulamentação da Receita, que deve ser publicada em breve. “Não dá para saber quando a oportunidade vai surgir novamente, portanto é recomendável que o programa seja utilizado para garantir o maior desconto possível na regularização”, conclui o presidente.

Fonte: Revista Empreende