Receitas de frete, referentes ao transporte de produto até o ponto de saída do território nacional, para o fim de exportação, quando contratado por Empresa Comercial Exportadora – ECE, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS/Pasep, não gozando de não incidência ou isenção em relação a tal contribuição, por ausência de previsão legal. DOU 28/08/2013. 
 

