RFB. 8ªRF/RFB – SC nº 150/2013: PIS e COFINS. Receita de frete contratado por empresa exportadora.

Receitas de frete, referentes ao transporte de produto até o ponto de saída do território nacional, para o fim de exportação, quando contratado por Empresa Comercial Exportadora – ECE, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS/Pasep, não gozando de não incidência ou isenção em relação a tal contribuição, por ausência de previsão legal. DOU 28/08/2013.&#160
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