Dispõe sobre a aplicação da suspensão que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECLARA:
 
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57394
 

