RFB. Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11. Imposto de renda – 03/10/2014

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 no art. 30 e § 2º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 nos incisos XXXI e XXXIII do caput, e §§ 4º a 6º, do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) na Solução de Consulta Interna – Cosit – nº 36, de 17 de dezembro de 2003 no inciso XXXV do art. 5º da Resolução CNSP nº 139, de 27 de dezembro de 2005 nos arts. 19, 20 e 24 da Resolução MPS/CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003. e no e- Processo nº 13896.722035/2012-50, declara:

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB011.htm