RFB. DRJ. Cerceamento. Direito de Defesa. Inocorrência

ACÓRDÃO Nº 12-47302 de 13 de Junho de 2012
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CERCEAMENTO NO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Por carecer de comprovação o impedimento de acesso aos autos do processo administrativo fiscal, bem como inocorrendo omissão na documentação que se pautou a autuação, é de se constatar que improcede a alegação de cerceamento no direito de defesa. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA NA LEGISLAÇÃO DO SIMPLES. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. ALEGAÇÕES DA PRÓPRIA TORPEZA. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.