ACÓRDÃO Nº 04-29075 de 19 de Junho de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: CRÉDITO DE COFINS. INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Somente os insumos utilizados no processo produtivo poderão ser utilizados para compor créditos da COFINS e não os bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.

