1 : TURMA
ACORDO N: 12-43626 de 02 de Fevereiro de 2012
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. Os tributos e contribuintes que estejam com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei n: 9.249/95.
Ano-calendário: : 01/01/2005 a 31/12/2005

