RFB. Instrução normativa conjunta RFB/STN nº 1.506. ITR. TDA – 05/11/2014

Dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e no inciso I do art. 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, resolvem:
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15062014.htm