RFB. Instrução Normativa nº 1.474. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA – 18/06/2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no § 1º do art. 29 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, nos arts. 22 e 23 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br