RFB. Instrução Normativa nº 1.483. DITR – 18/07/2014

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14832014.htm