O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 348, de 26 de agosto de 2014 e no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no art. 73 e no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
RFB. Instrução Normativa nº 1.497. Ressarcimento de créditos. PIS/Pasep. Cofins – 09/10/2014
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14972014.htm

