RFB. Instrução Normativa Nº 1543. Impostos. Crédito. Câmbio. Seguro. IOF – 22/01/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
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Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60437