RFB. Resolução CGSN/SE nº 118. Recolhimento ICMS. Simples Nacional – 02/12/2014

&#160Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2015.

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O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2014/CGSN/Resol118.htm
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