Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2015.
 
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
 
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2014/CGSN/Resol118.htm
 

