RFB. Solução de consulta. Contribuição prev.substitutiva. Transporte rod. Empresas no CNAE. Sujeição

RFB.Solução de consulta. Contribuição previdenciária substitutiva. Transporte rodoviário de cargas.Empresas enquadradas pelo CNAE. Sujeição

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EMPRESAS ENQUADRADAS PELO CNAE. SUJEIÇÃO.&#160

O enquadramento das empresas de transporte rodoviário de carga, objeto do CNAE 4930-2, no § 3º, inciso XIV, do art. 8ºda Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, é elemento da hipótese de incidência. O disposto no inciso II, “b”, do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011, aplica-se, unicamente, ao transporte internacional de cargas.&#160

O transporte interno de carga destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e os Portos Aduaneiros, não configura exportação, não podendo ser aplicado a essa atividade, portanto, o disposto no § 2º, inciso I, do art. 149 da Constituição Federal de 1998 e no inciso II, “a”, do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.&#160

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31 Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XIV Lei nº 12.844, de 2013, art. 13 Instrução Normativa RFB nº 1.4 6, de 2013, art. 1º e Anexo I.

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