RFB. Solução de Consulta. Financiamento Estudantil. Dedutibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103 de 03 de Novembro de 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: DESPESAS COM INSTRUÇÃO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CRÉDITO EDUCATIVO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. Os valores pagos para fins de amortização de financiamento estudantil não são considerados como despesas com instrução. Contudo o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa, respeitadas as condições legais pertinentes a tal dedução.