RFB. Solução de consulta. IPI. Veículo. Isenção. Sinisro. Reutilização do incentivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23 de 29 de Marco de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: VEÍCULO ADQUIRIDO COM ISENÇÃO. PERDA TOTAL. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. REUTILIZAÇÃO DO INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a perda total, por sinistro, do veículo adquirido com isenção do IPI, com a conseqüente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente, não há exigência do pagamento do IPI dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento de seguro, com a assunção, pela empresa seguradora, dos direitos relativos ao veículo. A aquisição de veículo com isenção de IPI somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos. Declara-se a ineficácia parcial da presente consulta em relação aos questionamentos que não correspondem a dúvida sobre a interpretação da legislação tributária, e cujo conteúdo não faz parte do escopo do instituto.