RFB. Solução de Consulta: IR. Caderneta de poupança. Juros. Ação judicial. Isenção

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 37, DE 8 DE ABRIL DE 2010 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: Os rendimentos dos depósitos em caderneta de poupança e os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a esses rendimentos são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive quando esses rendimentos forem pagos em decorrência de decisão judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 39, VIII, e art. 55, XIV Lei No- 10.833, de 2003, art. 27 IN SRF No- 491, de 2005, arts. 1º e 2º SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe