RFB. Solução de consulta. IRPF. Ganho de capital. Valor recebido por sucessão.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS PELO VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATRIBUIDA AOS ESTADOS E DE BITRIBUTAÇÃO. Sem prejuízo da incidência do Imposto Estadual sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos sobre a mutação patrimonial verificada entre o de cujus e os herdeiros, sujeita-se ao Imposto de Renda o ganho de capital referente à diferença a maior existente entre o valor da transferência do direito de propriedade de bens e direitos, por sucessco, nos casos de herança, na espécie, e aquele constante da declaração de bens do falecido-transmitente. Não há que se falar em bitributação, quando o próprio Texto Constitucional outorga competências tributarias não excludentes, que podem ser exercidas simultaneamente, diante de um específico negócio jurídico.