RFB. Solução de Consulta. PIS/COFINS-Importação. Suspensão.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Cofins no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III Lei nº 313, de 1948 Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III Lei nº 313, de 1948 Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.